UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB
Centro Acadêmico do Curso de Letras de Vitória da Conquista - CACLVC
Estrada do Bem Querer, Km 4 – Caixa Postal 95 – Vitória da Conquista – Bahia – CEP 45083-900

Estatuto do Centro Acadêmico de Letras da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, Campus de Vitória da Conquista – Bahia


Capítulo I – Da instituição e suas finalidades

Art. 1º - O Centro Acadêmico de Letras da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Campus de Vitória da Conquista é a entidade representativa dos estudantes do referido curso. Com sede e foro na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Campus de Vitória da Conquista é uma entidade livre, desanexada dos órgãos públicos e governamentais, independente de filiação partidária, pessoa jurídica sem fins lucrativos, de duração ilimitada. É constituída por alunos do Curso de Letras da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Campus de Vitória da Conquista e tem como entidade máxima representativa o Diretório Central dos Estudantes (DCE) a nível local, a União dos Estudantes da Bahia (UEB) a nível estadual e a União Nacional dos Estudantes (UNE) a nível nacional.

Art. 2º - São finalidades do CALVC
a)                  Promover e organizar reuniões, debates, palestras, conferências, simpósios, torneios desportivos em mostras de caráter social, cultural, político, artístico e científico, visando o aprimoramento da formação universitária e na integração do corpo discente, docente e administrativo da instituição;
b)                  Defender os interesses dos estudantes de Letras;
c)                   Manter intercâmbio e colaboração com entidades congêneres e participar de encontros e congressos ligados ao movimento estudantil e do curso de Letras;
d)                  Promover e estimular estudos e pesquisas no campus da UESB e fora dela, visando o desenvolvimento científico do curso de Letras;
e)                   Contribuir à solução dos problemas do curso de Letras reivindicando através dos seus responsáveis;
f)                   Assessorar e coordenar os representantes estudantis do curso de Letras, nos diversos órgãos de representação que for necessário.

Capítulo II – Da estrutura organizacional

Seção I – Das Instâncias

Art. 3º - São instâncias deliberativas do CALVC
a)                  Assembléia Geral;
b)                  Diretoria do CALVC

Art. 4º - Assembléia Geral constituir-se-á na instância máxima de deliberação do Centro Acadêmico de Letras de Vitória da Conquista, poderá realizar-se em qualquer data, convocada para deliberações dentro das competências fixadas neste estatuto.

Art. 5º - As Assembléias Gerais serão convocadas ordinariamente e extraordinariamente sempre que forem necessárias:
a)                  Pelo coordenador geral;
b)                  Pela diretoria;
c)                   Pela própria Assembléia;
d)                  Pelo corpo discente em requerimento assinado por 20% dos alunos do referido curso.

Art. 6º - A ordem do dia deverá constar de convocação, através de convocatória assinada pelo requerente, com prazo de 24 horas de antecedência, data, local e pauta.

Art. 7º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus associados presentes.

§ Único – O aluno que não participar das Assembléias abstendo-se de propor, votar, discutir, solicitar, deliberar, questionar, terá que se submeter às decisões tomadas pela mesma.

Seção II – Das Eleições

Art. 8º - As eleições do CALVC assim se processarão:
a)                  Após completado o mandato de um ano de gestão, será permitida uma recondução de mais um ano mediante votação em Assembléia discente requerida pela última gestão, por meio da maioria dos votos simples dos seus associados presentes;
b)                  Em caso de nova Eleição, a última gestão em exercício fica responsável por marcar Assembléia Geral discente para instituição da Comissão Eleitoral para realização de nova Eleição;
c)                   A Comissão Eleitoral deverá ser composta por três estudantes regularmente matriculados no Curso de Letras e se incumbirá de todo processo eleitoral;
d)                  As chapas deverão se inscrever no máximo até 15 dias antes das eleições, através de requerimento dirigido à comissão eleitoral no período que funciona o curso de Letras;
e)                   As Chapas deverão ser compostas por 10 alunos do curso de letras, estes deverão assinar um termo de responsabilidade atestando o conhecimento do Estatuto vigente;
f)                   Se não houver chapas inscritas a Comissão Eleitoral fica responsável por divulgar novo Edital dentro do prazo de 30 dias;
g)                   O Processo eleitoral será realizado com no mínimo 15 dias antes das eleições;
h)                  As campanhas encerrarão 24 horas antes do pleito;
i)                    As eleições para o CALVC serão através de voto secreto direto e universal;
j)                    A Diretoria eleita terá mandato de um ano e tomará posse uma semana após a apuração dos votos;
k)                  É permitida uma recondução de mais um ano mediante votação em Assembléia discente, por meio da maioria dos votos simples dos seus associados presentes.

§ Único – Todo e qualquer aluno regularmente matriculado no Curso de Letras poderá votar e ser votado para a diretoria do CALVC.

Art. 9º - Os documentos a serem entregues à Comissão Eleitoral no ato de Inscrição da Chapa:
a)                  Ofício com solicitação de inscrição da chapa (a chapa deverá ter um título) com os nomes dos membros e suas respectivas funções;
b)                  Anexo com proposta da chapa;
c)                   Anexo com os documentos dos membros da chapa: cópia do RG, CPF e Comprovante de Matrícula;

Art. 10º - Os documentos a serem entregues à Subgerência de Assistência Estudantil após posse:
a)                  Ficha cadastral requerida na Subgerência de Assistência Estudantil;
b)                  Edital de Eleição;
c)                   Lista de freqüência de Eleição;
d)                  Ata da Assembléia de homologação e posse;
e)                   Lista de freqüência da Assembléia de homologação e posse;
f)                   Cópia do estatuto do CA de Letras vigente.

Seção III – Da Diretoria

Art. 11º - A Diretoria do Centro Acadêmico terá a seguinte composição:
a)                  Coordenador Geral (02)
b)                  Secretário geral (02)
c)                   1º Tesoureiro (01)
d)                  2º Tesoureiro (01)
e)                   Coordenadores de imprensa e divulgação (02)
f)                   Coordenadores de pesquisa e extensão (02)

§ Único – Os membros da Diretoria são divididos em 05 Titulares e 05 Suplentes. Todos terão a mesma carga de responsabilidade e trabalho.
Capítulo III - Das Competências

Art. 12º - Compete à Assembléia Geral dos alunos de Letras:
a)                  Discutir e votar propostas apresentadas por qualquer um de seus associados;
b)                  Denunciar, suspender e destituir membros da diretoria, assegurando ao mesmo direito de defesa;
c)                   Receber e apreciar os relatórios da diretoria do CALVC;
d)                  Aprovar e modificar o presente estatuto, quando necessário;
e)                   Resolver os casos omissos deste estatuto.

§ Único – Para a destituição dos membros da diretoria, só em assembléias convocadas para esse fim.

Art. 13º - Compete à diretoria do CALVC:
a)                  Encaminhar o resultado da eleição para os representantes do Departamento de Estudos Lingüísticos e Literários (DELL), Colegiado do Curso de Letras (CCL), Subgerência de Assistência Estudantil (SAE), Diretório Central Estudantil (DCE), União dos Estudantes da Bahia (UEB) e a União Nacional dos Estudantes (UNE);
b)                  Organizar e dirigir as atividades dos estudantes de Letras, baseando-se neste estatuto e resoluções das assembléias gerais;
c)                   Viabilizar, organizar e participar de viagens acadêmicas solicitando transporte da Instituição e encaminhando um membro da Diretoria para Coordenar a Delegação;
d)                  Deliberar e encaminhar propostas aos associados em Assembléia;
e)                   Zelar pelo respeito e patrimônio do CALVC;
f)                   Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
g)                   Prestar contas do balanço financeiro ao final da gestão, e, se solicitado pelo corpo discente, em requerimento assinado por 20% deste.

§ Único – O membro da Diretoria que desistir do cargo deverá justificá-lo por escrito, tendo que aguardar 30 dias em exercício pleno do cargo para que seja viabilizada sua substituição em Assembléia Geral. A punição para desistência sem justificativa plausível, aceita pela Diretoria, será a proibição de participar de duas viagens acadêmicas subseqüentes, organizadas pelo CALVC e de participar como monitor em dois eventos subseqüentes, promovidos pelo CALVC.

Art. 14º - Compete aos Coordenadores Gerais:
a)                  Representar o CALVC na UESB e fora dela;
b)                  Convocar e coordenar as reuniões da diretoria e assembléias;
c)                   Assinar junto com o tesoureiro os documentos relativos ao movimento financeiro;
d)                  Assinar correspondências oficiais do CALVC;
e)                   Organizar viagens acadêmicas;
f)                   Indicar um membro da Diretoria responsável pela coordenação de delegação em viagens acadêmicas;
g)                   Delegar funções.

Art. 15º - Compete aos Secretários:
a)                  Lavrar as atas das reuniões de diretoria e assembléia;
b)                  Redigir com o coordenador geral correspondências;
c)                   Manter em dia o arquivo da entidade;
d)                  Auxiliar o coordenador geral e substituí-lo em sua ausência.

Art. 16º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a)                  Ter sob seu controle todos os bens do CALVC;
b)                  Manter atualizado a escrituração financeira e movimentos;
c)                   Assinar com o coordenador geral os documentos e balancetes bem como o movimento bancário;
a)                  Prestar contas à diretoria e aos estudantes de Letras ao final da gestão, e, se solicitado pelo corpo discente, em requerimento assinado por 20% deste.

Art. 17º - Compete ao 2º Tesoureiro:
a)                  Angariar fundos para o CALVC.

Art. 18º - Compete aos Coordenadores de Imprensa e Divulgação:
a)                  Editar o órgão oficial do CALVC;
b)                  Organizar murais, cartazes para divulgar atividades do CALVC para a comunidade universitária regional;
c)                   Participar de eventos na comunidade que visem divulgar trabalhos do curso de Letras para a comunidade;
Art. 19º - Compete aos Coordenadores de Pesquisa e Extensão:
a)                  Manter intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
b)                  Rastrear informações sobre eventos ligados ao curso de Letras;
c)                   Rastrear informações sobre editais Institucionais que favoreçam ao corpo discente do curso de letras;
d)                  Promover cursos de extensão e pesquisa para os estudantes de Letras e/ou comunidade;
e)                   Incentivar e desenvolver projetos que visem divulgar trabalhos do curso de Letras para a comunidade;

Capítulo IV - Dos associados

Art. 20º - São sócios do CALVC:
a)                  Todos os alunos regularmente matriculados no curso de Letras.

Art. 21º - São direitos dos sócios do CALVC:
a)                  Participar de todas as atividades do CALVC;
b)                  Encaminhar observações, sugestões e moções à diretoria do CALVC, conforme prevê este estatuto.

Art. 22º - São deveres dos sócios do Centro Acadêmico:
a)                  Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
b)                  Zelar pela conservação dos bens da entidade;
c)                   Participar das reuniões e assembléias, quando convocado;
d)                  Contribuir e lutar pelo fortalecimento do CALVC.

Capítulo V – Das viagens acadêmicas

Art. 23º - É dever exclusivo do CALVC organizar e viabilizar as viagens acadêmicas, indicando um membro da Diretoria para Coordenar a Delegação;

Art.24º - Os membros do C.A terá direito a 15% das vagas no transporte e das inscrições gratuitas, arredondando-se o total de representantes para o número inteiro superior, sempre que este cálculo resultar em número fracionário. Essa cota poderá ser remanejada para cotas normais, uma vez que algum membro do C.A não deseje usá-la;

Art. 25º - A disposição das vagas (titular e suplente) do transporte relativas ao corpo discente será determinada em Assembléia geral, mediante votação;

Art. 26º - O aluno (titular e suplente) deverá preencher ficha de inscrição se comprometendo com os termos da mesma;

Art. 27º - O aluno (titular e suplente) que desistir da viagem deverá justificá-lo por escrito. Se a justificativa não for admissível, aceita pela Diretoria, será penalizado sendo privado de:
a)                  Participar de duas viagens acadêmicas subseqüentes, organizadas pelo CALVC;
b)                  Participar como monitor em dois eventos subseqüentes, promovidos pelo CALVC.

Capítulo VI – Disposições Gerais e Transitórias

Art. 28º - O patrimônio do será constituído de bens móveis, imóveis, títulos e direitos, saldos financeiros de atividades diversas e doações em virtude da lei.

Art. 29º - A representação discente em reuniões do DELL e do CCL será correspondente a um total de 12% (doze por cento) dos membros dos órgãos colegiados da Universidade, arredondando-se o total de representantes para o número inteiro superior, sempre que este cálculo resultar em número fracionário, de acordo com a legislação vigente e na forma que dispuser o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Seção II da Representação Estudantil, Art. 174, § 1º.

Art. 30º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral dos estudantes do Curso de Letras.

Vitória da Conquista, 04 de novembro de 2011.

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