ESTATUTO


Capítulo I

Art. 1º - O Centro Acadêmico de Letras de Vitória da Conquista é a entidade representativa dos estudantes de Letras da Universidade Estadual de Sudoeste da Bahia, Campus de Vitória da Conquista – BA, com sede e foro na referida instituição, entidade livre, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, independente de filiação partidária, desanexada dos órgãos públicos e governamentais, constituída dos alunos do curso de Letras e congregando todas as representações deste curso, reconhecendo a União Nacional dos Estudantes – UNE a nível nacional, como entidade máxima dos estudantes da Bahia – UESB, a nível estadual e em caso de criação do Diretório Central dos Estudantes (DCE), a nível local.

Art. 2º - São finalidades do C.A.L.V.C.

a) Promover e organizar reuniões, debates, palestras, conferências, simpósios, torneios desportivos em mostras de caráter social, cultural, político, artístico e científico, visando o aprimoramento da formação universitária e na integração do corpo discente, docente e administrativo da instituição;
b) Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes de Letras;
c) Manter intercâmbio e colaboração com entidades congêneras e participar de encontros e congressos ligados ao movimento estudantil e do curso de Letras;
d) Promover e estimular estudos e pesquisas no campus da UESB e fora dela, visando o desenvolvimento científico do curso de Letras;
e) Contribuir à solução dos problemas do curso de Letras reivindicando através dos seus responsáveis;
f) Assessorar e coordenar os representantes estudantis do curso de Letras, nos diversos órgãos de representação que for necessário;
g) Participar e desenvolver atividades em defesa do meio ambiente;
h) Pugnar pelo ensino público gratuito e eficiente, em todos os níveis e voltado aos interesses da maioria do povo brasileiro;
i) Lutar contra todas as formas de opressão e exploração, prestar solidariedade aos trabalhadores de todo o mundo e incentivar as organizações populares.

Capítulo II

Art. 3º - São instâncias deliberativas do C.A.L.V.C.

A- Assembléia Geral
B- Diretoria do C.A.L.V.C.

Art. 4º - Assembléia Geral constituir-se-á na instância máxima de deliberação do Centro Acadêmico de Letras de Vitória da Conquista, poderá realizar-se em qualquer data, convocada para deliberações dentro das competências fixadas neste estatuto.
Art. 5º - As Assembléias Gerais serão convocadas ordinariamente e extraordinariamente, sempre que forem necessárias, pelo coordenador geral e diretoria pela própria Assembléia, ou a requerimento assinado por 20% dos alunos do referido curso.

Art. 6º - A ordem do dia deverá constar de convocação, através de edital assinado pelo coordenador geral e secretário, com prazo de 24 horas de antecedência com data, local e pauta.

Art. 7º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus associados.

Seção II – Da Diretoria

Art. 8º - As eleições do C.A.L.V.C assim se processarão:

A- Realizar-se-ão após completado o período de um ano de gestão, com data marcada e divulgada pela diretoria em exercício, com no mínimo quinze dias de antecedência variando com o calendário escolar;
B- As eleições para o C.A.L.V.C. serão através de voto secreto direto e universal;
C- A Diretoria eleita terá mandato de um ano e tomará posse uma semana após a apuração dos votos;
D- As chapas deverão se inscrever no máximo até 8 dias antes das eleições, através de requerimento dirigido à diretoria no período que funciona o curso de Letras;
E- As campanhas encerrarão 24 horas antes do pleito.

§ Único – Todo e qualquer estudante regularmente matriculado no período letivo do Curso de Letras poderá votar e ser votado para a diretoria do C.A.L.V.C.

Art. 9º - A Diretoria do Centro Acadêmico terá a seguinte composição:

Coordenador Geral (02)
Secretário geral (01)
Tesoureiro Geral (01)
Coordenadores de imprensa e divulgação (02)
Coordenadores de pesquisa e extensão (02)
Coordenadores de cultura e esportes (02)

Art. 10º - Para ser destituída toda a diretoria, assumirá a função uma comissão provisória eleita pela assembléia geral, com encargo de realizar a eleição da nova diretoria com 15 dias após a constituição da comissão.

§ Único – As reuniões da diretoria terão caráter deliberativo, com participação da maioria simples de seus membros.

Capítulo III

Das Competências:

Art. 11º - Compete à Assembléia Geral dos alunos de Letras:
A- Discutir e votar propostas, recomendações, teses e moções apresentadas por qualquer um de seus associados;
B- Denunciar, suspender e destituir membros da diretoria, assegurando ao mesmo direito de defesa;

§ Único – Para a destituição dos membros da diretoria, só em assembléias convocadas para esse fim;

C- Receber e apreciar os relatórios da diretoria do C.A.L.V.C.
D- Aprovar e modificar o presente estatuto, quando necessário
E- Resolver os casos omissos deste estatuto.

Art. 12º - compete à diretoria do C.A.L.V.C.

A- Organizar e dirigir as atividades dos estudantes de Letras, baseado neste estatuto e resoluções das assembléias gerais;
B- Zelar pelo respeito e patrimônio do C.A.L.V.C.
C- Encaminhar de forma direta a eleição para os representantes dos estudantes no departamento e colegiado, bem como outros órgãos da UESB que exijam representação discente.
D- Encaminhar a eleição direta para representação estudantil do curso de Letras em encontros e congressos desta área ou do Movimento Estudantil;
E- Deliberar em segunda instância e alínea A do art.11º;
F- Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
G- Participar dos encontros diversos, manifestando a posição do C.A.L.V.C.
H- Prestar contas das atividades dos estudantes de Letras, bem como o balanço financeiro, quando necessário e ao final da gestão.

Art. 13º - Compete ao Coordenador Geral:

A- Representar o C.A.L.V.C. na UESB e fora dela;
B- Convocar e coordenar as reuniões da diretoria e assembléias;
C- Assinar junto com o tesoureiro os documentos relativos ao movimento financeiro;
D- Assinar correspondências oficiais do C.A.L.V.C.

Art. 14º - Compete ao 1º Secretário:

A- Lavrar as atas das reuniões de diretoria e assembléia;
B- Redigir e assinar com o coordenador geral correspondências;
C- Manter em dias o arquivo da entidade;
D- Auxiliar o coordenador geral e substituí-lo na sua ausência.

Art. 15º - Compete ao Tesoureiro Geral:

A- Ter sob seu controle todos os bens do C.A.L.V.C.
B- Manter atualizado a escrituração financeira e movimentos;
C- Assinar com o coordenador geral os documentos e balancetes bem como o movimento bancário;
D- Prestar contas à diretoria e aos estudantes de Letras sempre que for solicitado;
E- Promover atividades para angariar fundos para o C.A.L.V.C.

Art. 16º - Compete aos Coordenadores de Imprensa e Divulgação:

A- Editar o órgão oficial do C.A.L.V.C.;
B- Organizar murais, cartazes para divulgar atividades do C.A. para a comunidade universitária regional;
C- Participar de eventos na comunidade que visem divulgar trabalhos do curso de Letras para a comunidade;

Art. 17º - Compete aos Coordenadores de Pesquisa e Extensão:

A- Estabelecer contatos e promover com os departamentos cursos de extensão e pesquisas para os estudantes de Letras e/ou comunidade;
B- Incentivar e desenvolver projetos que visem divulgar trabalhos do curso de Letras para a comunidade;

Art. 18º - compete aos Coordenadores de Cultura e Esportes:

A- Promover eventos de cunho artístico e sócio-cultural, esportivos visando a integração dos estudantes e comunidade;
B- Manter relações com entidades culturais artísticas;
C- Compete aos Coordenadores de Esportes;
D- Promover torneios e campeonatos das diversas modalidades;
E- Incentivar a participação dos estudantes de Letras em competições regionais, estaduais e nacionais.

Capítulo IV

Dos associados;

Art. 19º - são sócios do C.A.L.V.C.: todos os alunos regularmente matriculados no período letivo do curso de Letras.

Art. 20º - São direitos dos sócios do C.A.L.V.C.:

A- Participar de todas as atividades do C.A.
B- Encaminhar observações, sugestões e moções à diretoria do C.A., conforme prevê este estatuto.

Art. 21º - São deveres dos sócios do Centro Acadêmico:

A- Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
B- Zelar pela conservação dos bens da entidade;
C- Participar das reuniões e assembléias, quando convocado;
D- Contribuir e lutar pelo fortalecimento do C.A.

Capítulo V

Disposições Gerais e Transitórias
Art. 22º - O patrimônio do C.A.L.V.C. será constituído de bens móveis, imóveis, títulos e direitos, saldos financeiros de atividades diversas e doações em virtude da lei.

Art. 23º - Em caso de dissolução do C.A.L.V.C., seu patrimônio será destinado pela assembléia geral, especialmente convocada para este fim o órgão de representação estudantil ou entidade de caráter filantrópico devidamente registrado no CNSS – Conselho Nacional de Serviço Social.

Art. 24º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral dos estudantes do Curso de Letras.


Vitória da Conquista, 12 de setembro de 1991


Aguardamos comentários, críticas e sugestões para a modificação do Estatuto!

1. O primeiro comentário refere-se a exclusão do vínculo do Centro Acadêmico a UNE (União Nacional dos Estudantes).

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