UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB
Centro Acadêmico do Curso de Letras de Vitória da
Conquista - CACLVC
Estrada do Bem Querer, Km 4 – Caixa Postal 95 –
Vitória da Conquista – Bahia – CEP 45083-900
Email: cadeletrasuesb@gmail.com
Estatuto do Centro Acadêmico de
Letras da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, Campus de Vitória da Conquista – Bahia
Capítulo I – Da instituição e suas finalidades
Art.
1º - O Centro Acadêmico de Letras da Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia, Campus de Vitória da Conquista é a entidade representativa dos
estudantes do referido curso. Com sede e foro na Universidade Estadual do
Sudoeste da Bahia, Campus de Vitória da Conquista é uma entidade livre,
desanexada dos órgãos públicos e governamentais, independente de filiação
partidária, pessoa jurídica sem fins lucrativos, de duração ilimitada. É
constituída por alunos do Curso de Letras da Universidade Estadual do Sudoeste
da Bahia, Campus de Vitória da Conquista e tem como entidade máxima
representativa o Diretório Central dos Estudantes (DCE) a nível local, a União
dos Estudantes da Bahia (UEB) a nível estadual e a União Nacional dos
Estudantes (UNE) a nível nacional.
Art. 2º - São finalidades do CALVC
a)
Promover
e organizar reuniões, debates, palestras, conferências, simpósios, torneios
desportivos em mostras de caráter social, cultural, político, artístico e
científico, visando o aprimoramento da formação universitária e na integração
do corpo discente, docente e administrativo da instituição;
b)
Defender
os interesses dos estudantes de Letras;
c)
Manter
intercâmbio e colaboração com entidades congêneres e participar de encontros e
congressos ligados ao movimento estudantil e do curso de Letras;
d)
Promover
e estimular estudos e pesquisas no campus da UESB e fora dela, visando o
desenvolvimento científico do curso de Letras;
e)
Contribuir
à solução dos problemas do curso de Letras reivindicando através dos seus
responsáveis;
f)
Assessorar
e coordenar os representantes estudantis do curso de Letras, nos diversos
órgãos de representação que for necessário.
Capítulo II – Da estrutura organizacional
Seção I – Das Instâncias
Art.
3º - São instâncias deliberativas do CALVC
a)
Assembléia
Geral;
b)
Diretoria
do CALVC
Art. 4º - Assembléia Geral constituir-se-á na instância máxima de deliberação do Centro Acadêmico de Letras de Vitória da Conquista, poderá realizar-se em qualquer data, convocada para deliberações dentro das competências fixadas neste estatuto.
Art. 5º - As Assembléias Gerais serão convocadas ordinariamente e extraordinariamente sempre que forem necessárias:
a)
Pelo
coordenador geral;
b)
Pela
diretoria;
c)
Pela
própria Assembléia;
d)
Pelo
corpo discente em requerimento assinado por 20% dos alunos do referido curso.
Art.
6º - A ordem do dia deverá constar de convocação, através de convocatória
assinada pelo requerente, com prazo de 24 horas de antecedência, data, local e
pauta.
Art.
7º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos
votos dos seus associados presentes.
§
Único – O aluno que não participar das Assembléias abstendo-se de propor,
votar, discutir, solicitar, deliberar, questionar, terá que se submeter às
decisões tomadas pela mesma.
Seção II – Das
Eleições
Art.
8º - As eleições do CALVC assim se processarão:
a)
Após
completado o mandato de um ano de gestão, será permitida uma recondução de mais
um ano mediante votação em Assembléia discente requerida pela última gestão,
por meio da maioria dos votos simples dos seus associados presentes;
b)
Em
caso de nova Eleição, a última gestão em exercício fica responsável por marcar
Assembléia Geral discente para instituição da Comissão Eleitoral para
realização de nova Eleição;
c)
A
Comissão Eleitoral deverá ser composta por três estudantes regularmente matriculados
no Curso de Letras e se incumbirá de todo processo eleitoral;
d)
As
chapas deverão se inscrever no máximo até 15 dias antes das eleições, através
de requerimento dirigido à comissão eleitoral no período que funciona o curso
de Letras;
e)
As
Chapas deverão ser compostas por 10 alunos do curso de letras, estes deverão
assinar um termo de responsabilidade atestando o conhecimento do Estatuto
vigente;
f)
Se
não houver chapas inscritas a Comissão Eleitoral fica responsável por divulgar
novo Edital dentro do prazo de 30 dias;
g)
O
Processo eleitoral será realizado com no mínimo 15 dias antes das eleições;
h)
As
campanhas encerrarão 24 horas antes do pleito;
i)
As
eleições para o CALVC serão através de voto secreto direto e universal;
j)
A
Diretoria eleita terá mandato de um ano e tomará posse uma semana após a
apuração dos votos;
k)
É
permitida uma recondução de mais um ano mediante votação em Assembléia
discente, por meio da maioria dos votos simples dos seus associados presentes.
§
Único – Todo e qualquer aluno regularmente matriculado no Curso de Letras
poderá votar e ser votado para a diretoria do CALVC.
Art.
9º - Os documentos a serem entregues à Comissão Eleitoral no ato de Inscrição
da Chapa:
a)
Ofício
com solicitação de inscrição da chapa (a chapa deverá ter um título) com os
nomes dos membros e suas respectivas funções;
b)
Anexo
com proposta da chapa;
c)
Anexo
com os documentos dos membros da chapa: cópia do RG, CPF e Comprovante de
Matrícula;
Art.
10º - Os documentos a serem entregues à Subgerência de Assistência Estudantil
após posse:
a)
Ficha
cadastral requerida na Subgerência de Assistência Estudantil;
b)
Edital
de Eleição;
c)
Lista
de freqüência de Eleição;
d)
Ata
da Assembléia de homologação e posse;
e)
Lista
de freqüência da Assembléia de homologação e posse;
f)
Cópia
do estatuto do CA de Letras vigente.
Seção III – Da
Diretoria
Art.
11º - A Diretoria do Centro Acadêmico terá a seguinte composição:
a)
Coordenador
Geral (02)
b)
Secretário
geral (02)
c)
1º
Tesoureiro (01)
d)
2º
Tesoureiro (01)
e)
Coordenadores
de imprensa e divulgação (02)
f)
Coordenadores
de pesquisa e extensão (02)
§
Único – Os membros da Diretoria são divididos em 05 Titulares e 05 Suplentes.
Todos terão a mesma carga de responsabilidade e trabalho.
Capítulo III - Das Competências
Art.
12º - Compete à Assembléia Geral dos alunos de Letras:
a)
Discutir
e votar propostas apresentadas por qualquer um de seus associados;
b)
Denunciar,
suspender e destituir membros da diretoria, assegurando ao mesmo direito de
defesa;
c)
Receber
e apreciar os relatórios da diretoria do CALVC;
d)
Aprovar
e modificar o presente estatuto, quando necessário;
e)
Resolver
os casos omissos deste estatuto.
§
Único – Para a destituição dos membros da diretoria, só em assembléias
convocadas para esse fim.
Art. 13º - Compete à diretoria do CALVC:
a)
Encaminhar
o resultado da eleição para os representantes do Departamento de Estudos
Lingüísticos e Literários (DELL), Colegiado do Curso de Letras (CCL),
Subgerência de Assistência Estudantil (SAE), Diretório Central Estudantil
(DCE), União dos Estudantes da Bahia (UEB) e a União Nacional dos Estudantes
(UNE);
b)
Organizar
e dirigir as atividades dos estudantes de Letras, baseando-se neste estatuto e
resoluções das assembléias gerais;
c)
Viabilizar,
organizar e participar de viagens acadêmicas solicitando transporte da
Instituição e encaminhando um membro da Diretoria para Coordenar a Delegação;
d)
Deliberar
e encaminhar propostas aos associados em Assembléia;
e)
Zelar
pelo respeito e patrimônio do CALVC;
f)
Cumprir
e fazer cumprir este estatuto;
g)
Prestar
contas do balanço financeiro ao final da gestão, e, se solicitado pelo corpo
discente, em requerimento assinado por 20% deste.
§
Único – O membro da Diretoria que desistir do cargo deverá justificá-lo por
escrito, tendo que aguardar 30 dias em exercício pleno do cargo para que seja
viabilizada sua substituição em Assembléia Geral. A punição para desistência
sem justificativa plausível, aceita pela Diretoria, será a proibição de
participar de duas viagens acadêmicas subseqüentes, organizadas pelo CALVC e de
participar como monitor em dois eventos subseqüentes, promovidos pelo CALVC.
Art.
14º - Compete aos Coordenadores Gerais:
a)
Representar
o CALVC na UESB e fora dela;
b)
Convocar
e coordenar as reuniões da diretoria e assembléias;
c)
Assinar
junto com o tesoureiro os documentos relativos ao movimento financeiro;
d)
Assinar
correspondências oficiais do CALVC;
e)
Organizar
viagens acadêmicas;
f)
Indicar
um membro da Diretoria responsável pela coordenação de delegação em viagens
acadêmicas;
g)
Delegar
funções.
Art. 15º - Compete aos Secretários:
a)
Lavrar
as atas das reuniões de diretoria e assembléia;
b)
Redigir
com o coordenador geral correspondências;
c)
Manter
em dia o arquivo da entidade;
d)
Auxiliar
o coordenador geral e substituí-lo em sua ausência.
Art. 16º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a)
Ter
sob seu controle todos os bens do CALVC;
b)
Manter
atualizado a escrituração financeira e movimentos;
c)
Assinar
com o coordenador geral os documentos e balancetes bem como o movimento
bancário;
a)
Prestar
contas à diretoria e aos estudantes de Letras ao final da gestão, e, se
solicitado pelo corpo discente, em requerimento assinado por 20% deste.
Art.
17º - Compete ao 2º Tesoureiro:
a)
Angariar
fundos para o CALVC.
Art. 18º - Compete aos Coordenadores de Imprensa e Divulgação:
a)
Editar
o órgão oficial do CALVC;
b)
Organizar
murais, cartazes para divulgar atividades do CALVC para a comunidade
universitária regional;
c)
Participar
de eventos na comunidade que visem divulgar trabalhos do curso de Letras para a
comunidade;
Art.
19º - Compete aos Coordenadores de Pesquisa e Extensão:
a)
Manter
intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
b)
Rastrear
informações sobre eventos ligados ao curso de Letras;
c)
Rastrear
informações sobre editais Institucionais que favoreçam ao corpo discente do
curso de letras;
d)
Promover
cursos de extensão e pesquisa para os estudantes de Letras e/ou comunidade;
e)
Incentivar
e desenvolver projetos que visem divulgar trabalhos do curso de Letras para a
comunidade;
Capítulo IV - Dos associados
Art.
20º - São sócios do CALVC:
a)
Todos
os alunos regularmente matriculados no curso de Letras.
Art. 21º - São direitos dos sócios do CALVC:
a)
Participar
de todas as atividades do CALVC;
b)
Encaminhar
observações, sugestões e moções à diretoria do CALVC, conforme prevê este
estatuto.
Art.
22º - São deveres dos sócios do Centro Acadêmico:
a)
Conhecer
e cumprir as normas deste estatuto;
b)
Zelar
pela conservação dos bens da entidade;
c)
Participar
das reuniões e assembléias, quando convocado;
d)
Contribuir
e lutar pelo fortalecimento do CALVC.
Capítulo V – Das viagens acadêmicas
Art.
23º - É dever exclusivo do CALVC organizar e viabilizar as viagens acadêmicas,
indicando um membro da Diretoria para Coordenar a Delegação;
Art.24º
- Os membros do C.A terá direito a 15% das vagas no transporte e das inscrições
gratuitas, arredondando-se o total de representantes para o número inteiro
superior, sempre que este cálculo resultar em número fracionário. Essa cota
poderá ser remanejada para cotas normais, uma vez que algum membro do C.A não
deseje usá-la;
Art.
25º - A disposição das vagas (titular e suplente) do transporte relativas ao
corpo discente será determinada em Assembléia geral, mediante votação;
Art.
26º - O aluno (titular e suplente) deverá preencher ficha de inscrição se
comprometendo com os termos da mesma;
Art.
27º - O aluno (titular e suplente) que desistir da viagem deverá justificá-lo
por escrito. Se a justificativa não for admissível, aceita pela Diretoria, será
penalizado sendo privado de:
a)
Participar
de duas viagens acadêmicas subseqüentes, organizadas pelo CALVC;
b)
Participar
como monitor em dois eventos subseqüentes, promovidos pelo CALVC.
Capítulo VI – Disposições
Gerais e Transitórias
Art.
28º - O patrimônio do será constituído de bens móveis, imóveis, títulos e
direitos, saldos financeiros de atividades diversas e doações em virtude da
lei.
Art. 29º - A representação discente em reuniões do DELL e do CCL será correspondente a um total de 12% (doze por cento) dos membros dos órgãos colegiados da Universidade, arredondando-se o total de representantes para o número inteiro superior, sempre que este cálculo resultar em número fracionário, de acordo com a legislação vigente e na forma que dispuser o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Seção II da Representação Estudantil, Art. 174, § 1º.
Art. 30º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral dos estudantes do Curso de Letras.
ESTATUTO
Capítulo I
Art. 1º - O Centro Acadêmico de Letras de Vitória da Conquista é a entidade representativa dos estudantes de Letras da Universidade Estadual de Sudoeste da Bahia, Campus de Vitória da Conquista – BA, com sede e foro na referida instituição, entidade livre, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, independente de filiação partidária, desanexada dos órgãos públicos e governamentais, constituída dos alunos do curso de Letras e congregando todas as representações deste curso, reconhecendo a União Nacional dos Estudantes – UNE a nível nacional, como entidade máxima dos estudantes da Bahia – UESB, a nível estadual e em caso de criação do Diretório Central dos Estudantes (DCE), a nível local.
Art. 2º - São finalidades do C.A.L.V.C.
a) Promover e organizar reuniões, debates, palestras, conferências, simpósios, torneios desportivos em mostras de caráter social, cultural, político, artístico e científico, visando o aprimoramento da formação universitária e na integração do corpo discente, docente e administrativo da instituição;
b) Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes de Letras;
c) Manter intercâmbio e colaboração com entidades congêneras e participar de encontros e congressos ligados ao movimento estudantil e do curso de Letras;
d) Promover e estimular estudos e pesquisas no campus da UESB e fora dela, visando o desenvolvimento científico do curso de Letras;
e) Contribuir à solução dos problemas do curso de Letras reivindicando através dos seus responsáveis;
f) Assessorar e coordenar os representantes estudantis do curso de Letras, nos diversos órgãos de representação que for necessário;
g) Participar e desenvolver atividades em defesa do meio ambiente;
h) Pugnar pelo ensino público gratuito e eficiente, em todos os níveis e voltado aos interesses da maioria do povo brasileiro;
i) Lutar contra todas as formas de opressão e exploração, prestar solidariedade aos trabalhadores de todo o mundo e incentivar as organizações populares.
Capítulo II
Art. 3º - São instâncias deliberativas do C.A.L.V.C.
A- Assembléia Geral
B- Diretoria do C.A.L.V.C.
Art. 4º - Assembléia Geral constituir-se-á na instância máxima de deliberação do Centro Acadêmico de Letras de Vitória da Conquista, poderá realizar-se em qualquer data, convocada para deliberações dentro das competências fixadas neste estatuto.
Art. 5º - As Assembléias Gerais serão convocadas ordinariamente e extraordinariamente, sempre que forem necessárias, pelo coordenador geral e diretoria pela própria Assembléia, ou a requerimento assinado por 20% dos alunos do referido curso.
Art. 6º - A ordem do dia deverá constar de convocação, através de edital assinado pelo coordenador geral e secretário, com prazo de 24 horas de antecedência com data, local e pauta.
Art. 7º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus associados.
Seção II – Da Diretoria
Art. 8º - As eleições do C.A.L.V.C assim se processarão:
A- Realizar-se-ão após completado o período de um ano de gestão, com data marcada e divulgada pela diretoria em exercício, com no mínimo quinze dias de antecedência variando com o calendário escolar;
B- As eleições para o C.A.L.V.C. serão através de voto secreto direto e universal;
C- A Diretoria eleita terá mandato de um ano e tomará posse uma semana após a apuração dos votos;
D- As chapas deverão se inscrever no máximo até 8 dias antes das eleições, através de requerimento dirigido à diretoria no período que funciona o curso de Letras;
E- As campanhas encerrarão 24 horas antes do pleito.
§ Único – Todo e qualquer estudante regularmente matriculado no período letivo do Curso de Letras poderá votar e ser votado para a diretoria do C.A.L.V.C.
Art. 9º - A Diretoria do Centro Acadêmico terá a seguinte composição:
Coordenador Geral (02)
Secretário geral (01)
Tesoureiro Geral (01)
Coordenadores de imprensa e divulgação (02)
Coordenadores de pesquisa e extensão (02)
Coordenadores de cultura e esportes (02)
Art. 10º - Para ser destituída toda a diretoria, assumirá a função uma comissão provisória eleita pela assembléia geral, com encargo de realizar a eleição da nova diretoria com 15 dias após a constituição da comissão.
§ Único – As reuniões da diretoria terão caráter deliberativo, com participação da maioria simples de seus membros.
Capítulo III
Das Competências:
Art. 11º - Compete à Assembléia Geral dos alunos de Letras:
A- Discutir e votar propostas, recomendações, teses e moções apresentadas por qualquer um de seus associados;
B- Denunciar, suspender e destituir membros da diretoria, assegurando ao mesmo direito de defesa;
§ Único – Para a destituição dos membros da diretoria, só em assembléias convocadas para esse fim;
C- Receber e apreciar os relatórios da diretoria do C.A.L.V.C.
D- Aprovar e modificar o presente estatuto, quando necessário
E- Resolver os casos omissos deste estatuto.
Art. 12º - compete à diretoria do C.A.L.V.C.
A- Organizar e dirigir as atividades dos estudantes de Letras, baseado neste estatuto e resoluções das assembléias gerais;
B- Zelar pelo respeito e patrimônio do C.A.L.V.C.
C- Encaminhar de forma direta a eleição para os representantes dos estudantes no departamento e colegiado, bem como outros órgãos da UESB que exijam representação discente.
D- Encaminhar a eleição direta para representação estudantil do curso de Letras em encontros e congressos desta área ou do Movimento Estudantil;
E- Deliberar em segunda instância e alínea A do art.11º;
F- Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
G- Participar dos encontros diversos, manifestando a posição do C.A.L.V.C.
H- Prestar contas das atividades dos estudantes de Letras, bem como o balanço financeiro, quando necessário e ao final da gestão.
Art. 13º - Compete ao Coordenador Geral:
A- Representar o C.A.L.V.C. na UESB e fora dela;
B- Convocar e coordenar as reuniões da diretoria e assembléias;
C- Assinar junto com o tesoureiro os documentos relativos ao movimento financeiro;
D- Assinar correspondências oficiais do C.A.L.V.C.
Art. 14º - Compete ao 1º Secretário:
A- Lavrar as atas das reuniões de diretoria e assembléia;
B- Redigir e assinar com o coordenador geral correspondências;
C- Manter em dias o arquivo da entidade;
D- Auxiliar o coordenador geral e substituí-lo na sua ausência.
Art. 15º - Compete ao Tesoureiro Geral:
A- Ter sob seu controle todos os bens do C.A.L.V.C.
B- Manter atualizado a escrituração financeira e movimentos;
C- Assinar com o coordenador geral os documentos e balancetes bem como o movimento bancário;
D- Prestar contas à diretoria e aos estudantes de Letras sempre que for solicitado;
E- Promover atividades para angariar fundos para o C.A.L.V.C.
Art. 16º - Compete aos Coordenadores de Imprensa e Divulgação:
A- Editar o órgão oficial do C.A.L.V.C.;
B- Organizar murais, cartazes para divulgar atividades do C.A. para a comunidade universitária regional;
C- Participar de eventos na comunidade que visem divulgar trabalhos do curso de Letras para a comunidade;
Art. 17º - Compete aos Coordenadores de Pesquisa e Extensão:
A- Estabelecer contatos e promover com os departamentos cursos de extensão e pesquisas para os estudantes de Letras e/ou comunidade;
B- Incentivar e desenvolver projetos que visem divulgar trabalhos do curso de Letras para a comunidade;
Art. 18º - compete aos Coordenadores de Cultura e Esportes:
A- Promover eventos de cunho artístico e sócio-cultural, esportivos visando a integração dos estudantes e comunidade;
B- Manter relações com entidades culturais artísticas;
C- Compete aos Coordenadores de Esportes;
D- Promover torneios e campeonatos das diversas modalidades;
E- Incentivar a participação dos estudantes de Letras em competições regionais, estaduais e nacionais.
Capítulo IV
Dos associados;
Art. 19º - são sócios do C.A.L.V.C.: todos os alunos regularmente matriculados no período letivo do curso de Letras.
Art. 20º - São direitos dos sócios do C.A.L.V.C.:
A- Participar de todas as atividades do C.A.
B- Encaminhar observações, sugestões e moções à diretoria do C.A., conforme prevê este estatuto.
Art. 21º - São deveres dos sócios do Centro Acadêmico:
A- Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
B- Zelar pela conservação dos bens da entidade;
C- Participar das reuniões e assembléias, quando convocado;
D- Contribuir e lutar pelo fortalecimento do C.A.
Capítulo V
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 22º - O patrimônio do C.A.L.V.C. será constituído de bens móveis, imóveis, títulos e direitos, saldos financeiros de atividades diversas e doações em virtude da lei.
Art. 23º - Em caso de dissolução do C.A.L.V.C., seu patrimônio será destinado pela assembléia geral, especialmente convocada para este fim o órgão de representação estudantil ou entidade de caráter filantrópico devidamente registrado no CNSS – Conselho Nacional de Serviço Social.
Art. 24º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral dos estudantes do Curso de Letras.
Vitória da Conquista, 12 de setembro de 1991
Aguardamos comentários, críticas e sugestões para a modificação do Estatuto!
1. O primeiro comentário refere-se a exclusão do vínculo do Centro Acadêmico a UNE (União Nacional dos Estudantes).
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